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Equipe multidisciplinar durante fiscalização das medidas na cidade
Foi publicado hoje (11), o Decreto Nº 020 que estabelece medidas no município durante o período de carnaval, de 12 a 17 de fevereiro, visando o enfrentamento para evitar novos casos da COVID-19.
Devido ao aumento de casos positivos e óbitos em Ituberá e em todo o Estado da Bahia, está vedada a realização de grandes eventos durante o período, e demais medidas no município como:
- Os estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques, barracas de praias, praças de alimentação e afins, poderão funcionar para retirada de pedidos no local ou por delivery;
- Serão instaladas barreiras sanitárias restritivas para controle da entrada de veículos e pessoas que não residam em Ituberá, não será proibida a entrada de quem apresentar comprovante de reservas de hotéis e pousadas, nem o acesso para serviços públicos essenciais;
- As embarcações que realizam transporte para uso coletivo em linhas fluviais e marítimas, como lanchas e barcos para a Barra de Serinhaém, deverão promover as adequações incentivando o uso de máscaras durante o percurso, redução da lotação para 70% da capacidade e recomenda-se o uso do álcool gel para higienização das mãos;
- Os horários dessas embarcações ficarão restritos em: saída da Sede para Barra de Serinhaém às 7h, 10h, 12h e 16:30h, e saída da Barra de Serinhaém para a Sede às 7h, 10h, 12h e 16:30h;
- E não será permitida a atracação de embarcações com finalidade turística de outros municípios no cais, portos e praias de Ituberá.
Em caso de descumprimento do Decreto, bem como do Decreto Nº 13 que estipula medidas de restrição no município, serão tomadas medidas cabíveis para cada caso.
O Decreto entra em vigor nesta quinta-feira (11) e com prazo de vigência entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021.