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1. O que é o serviço?
Atos Administrativos compreende toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria e, via de regra, devem -
2. Quando solicitar?
Quando da abertura da empresa. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Unidade Administrativa da Prefeitura Municipal de Ituberá, situada na Praça Rui Barbosa, nº 33, Bairro – Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Embora para cada empreendimento/atividade seja exigido documentos específicos, seguem abaixo os mais comuns:
• Estudo Ambiental para Atividades de Pequeno Impacto - EPI,
• Estudo Ambiental para Atividades de Médio Impacto – EMI;
• Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CEAPD);
• Declaração de Queima Controlada (DQC);
• Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos (DTRP);
• Registro de Floresta de Produção (RFP);
• Registro de Exploração ou Corte de Florestas Plantadas (RCFP);
• Declaração de Intervenção em Área Protegida -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei Complementar Municipal Nº 14/2019, que Institui a Política Ambiental Municipal. -
6. Taxas cobradas
Varia com o Tamanho e porte do empreendimento/atividade. Lei Complementar Municipal Nº 14/2019, que Institui a Política Ambiental Municipal. -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Análise de viabilidade, emissão de parecer e publicação -
9. Outras informações
As atividades cujo CNAE possua relação com atividades consideradas impactantes, o sistema automaticamente solicita análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. -
Criado em: 09/12/2019
Atualizado em: 09/12/2019