-
1. O que é o serviço?
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recur -
2. Quando solicitar?
Todas as vezes que observar danos lesivos ao meio ambiente. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Unidade Administrativa da Prefeitura Municipal de Ituberá, situada na Praça Rui Barbosa, nº 33, Bairro – Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal). -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Não se aplica. -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; Lei Complementar 140/2011, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente; Resolução CONAMA Nº 237/97, que fixou a competência do órgão ambiental municipal para o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local; Lei Complementar Municipal Nº 14/2019, que Institui a Política Ambiental Municipal; Resolução CEPRAM Nº 4252 de 13 de abril de 2012, publicado em Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE de 21 de abril de 2012 que concede a competência do município de Ituberá, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental nível 03 (três). -
6. Taxas cobradas
Não há cobrança de taxa. -
7. Prazo para a prestação do serviço
-
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Acolhimento da denuncia, constatação do fato, aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais. -
9. Outras informações
É garantido o sigilo dos denunciantes. -
Criado em: 09/12/2019
Atualizado em: 09/12/2019