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Seguindo o decreto Nº 21.310 do Governo do Estado da Bahia, fica autorizado em Ituberá os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. Sendo que é necessário comprovar o ciclo vacinal completo do público participante do evento.
Além disso, o uso de máscara é obrigatório apenas hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs e farmácias; - em transportes públicos e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes.
Abaixo o link do Decreto para mais informações: