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Nesta terça-feira (07), a Lei Nº 1.799/2022,- Refis, foi sancionada pela Prefeitura de Ituberá após aprovação na Câmara Municipal de Vereadores. O projeto institui o Programa de Parcelamento de Débitos e Recuperação Fiscal de Ituberá (Refis), com o objetivo de criar incentivos à recuperação de créditos da Fazenda Municipal.
Diante do atual cenário econômico, o Refis garante facilidades para os contribuintes solucionarem os débitos e valores em atraso com a Fazenda, a redução de multas é concedida conforme as condições de pagamento, da solicitação de parcelamento, período de quitação e quantidade de prestações.
O contribuinte deve apresentar o requerimento de adesão ao programa, a ser preenchido e protocolado na Secretaria da Fazenda.
Para a adesão, são necessários os seguintes documentos:
- Cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores, no caso de o contribuinte constituir-se pessoa jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de documento de identidade;
- Cópia do CNPJ para pessoa jurídica e do CPF quando pessoa física;
- Termo de confissão de dívida assinado pelo contribuinte ou responsável tributário conforme o formulário expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda;
- Declaração de desistência, com renúncia expressa e irrevogável, de todas as ações ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos incluídos no programa ora criado, bem como de renúncia ao respectivo direito sobre que se fundam os respectivos pleitos, ou, se for o caso, declaração de inexistência de ação judicial, conforme formulário expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
A dívida poderá ser parcelada em até 24 parcelas fixas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$20,00 (vinte reais) por tributo devido. O parcelamento será confirmado após o pagamento da primeira prestação no início do requerimento.
Confira as reduções concedidas para descontos de juros e multa de mora, para pagamento à vista ou parcelamento:
- Percentual de Desconto
À vista - 100%
De 2 a 6 parcelas 80%
De 7 a 12 prestações - 60%
De 13 a 24 prestações - 50%
Para mais informações sobre as condições do programa, entre em contato com a Secretaria da Fazenda através do número (73) 3256-8100.